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Você sabe o que é IOF? Quando o assunto é imposto, é comum ocorrer dúvidas sobre o motivo da cobrança e o valor. Por isso, neste post você ficará sabendo tudo sobre IOF, quando e quanto é cobrado em cada caso.
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IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras, um tributo federal que incide sobre diversas operações financeiras.
Ele foi criado como forma de regular a economia. Assim, mostra à Receita como está funcionando a oferta e demanda de crédito no país para que esta possa reajustar as taxas e equalizar alguns pontos econômicos.
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Quando o IOF é cobrado
O IOF recai sobre diversas operações de crédito realizadas por instituições financeiras, por empresas, por pessoas jurídicas e pessoas físicas.
Para cada transação uma pequena porcentagem é recolhida proporcionalmente.
Apesar de incidir sobre muitas operações do nosso dia-a-dia, em alguns casos essa taxa é isenta.
As cobranças acontecem basicamente nas operações de câmbio, de seguro, relativas a títulos e ativos financeiros.
Para ser mais fácil de entender, veja abaixo uma lista de casos cotidianos em que pagamos esse imposto:
- Compras internacionais com cartão de crédito
- Empréstimos
- Uso do cheque especial
- Contratação de seguro
- Compra e venda de moedas estrangeiras
- Resgate de investimentos.
Quais são os valores do IOF
Em cada um dos casos o IOF é cobrado em uma alíquota diferente que varia conforme a duração da operação e o valor. Em alguns casos, inclusive, você pode até ganhar sua isenção.
Para saber exatamente quanto você está pagando de IOF no dia-a-dia, basta consultar o extrato de sua conta corrente, caso esteja usando o cheque especial ou do cartão de crédito com compras internacionais ou no crédito rotativo.
A seguir, vamos detalhar cada operação que cobra IOF e o valor.
IOF sobre investimento
Nos investimentos, o IOF está ligado diretamente ao tempo de aplicação.
A cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras nesse caso é regressiva. Isto é, quanto mais tempo deixar, menor será a alíquota, até chegar a zero em 30 dias.
Confira a tabela de IOF sobre os investimentos:
Dias | % | Dias | % | Dias | % |
1 | 96 | 11 | 63 | 21 | 30 |
2 | 93 | 12 | 60 | 22 | 26 |
3 | 90 | 13 | 56 | 23 | 23 |
4 | 86 | 14 | 53 | 24 | 20 |
5 | 83 | 15 | 50 | 25 | 16 |
6 | 80 | 16 | 46 | 26 | 13 |
7 | 76 | 17 | 43 | 27 | 10 |
8 | 73 | 18 | 40 | 28 | 6 |
9 | 70 | 19 | 36 | 29 | 3 |
10 | 66 | 20 | 33 | 30 | 0 |
No caso da renda fixa, títulos como CDB, LC, Tesouro Direto e Fundos DI são tributados caso aconteça um resgate em menos de 30 dias.
Na renda variável esse imposto é isento, assim como em LCIs e LCAs.
IOF no cartão de crédito
Para compras no Brasil o imposto é isento. Ele aparece somente caso você faça uso do rotativo do cartão.
Nesses casos é cobrada uma taxa diária de 0,0082% somada a um acréscimo de 0,38%.
Para compras no cartão de crédito em outra moeda, é cobrado IOF em 6,38% do valor da compra.
IOF no empréstimo consignado, cheque especial e financiamentos
Para operações de empréstimos consignados, cheque especial e financiamentos, a alíquota do IOF é de 0,0082% ao dia somado a 0,38% sobre o valor total da operação.
Financiamentos habitacionais são isentos desse imposto. Mas, caso o imóvel seja comercial, a taxa é cobrada no mesmo dos demais financiamentos.
IOF em operações de seguro
Para seguros de vida e acidentes pessoais, o valor desse imposto fica em média 0,38% sobre o prêmio do seguro.
No caso dos demais, como os automobilísticos, a alíquota desse tributo chega a 7,38%.
IOF nas operações financeiras de câmbio
Operações de câmbio, ou seja, aquelas que envolvem trocas de moedas, há a incidência desse imposto.
A alíquota varia de caso a caso.
Envio de recursos do exterior para o Brasil é cobrado um valor de 0,38%.
Mandar dinheiro para fora do Brasil, o IOF será de 1,1% do valor se esta operação for feita para contas da mesma titularidade e 0,38% para outra pessoa.
Compra de moedas estrangeiras, são cobrados 1,1% de imposto sobre o valor da operação.