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As multas de trânsito podem ser parceladas com cartões de débito e crédito. Deste modo, o cidadão pode efetuar o pagamento devido à regulamentação no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
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Entretanto, este tipo de serviço não é obrigatório, ou seja, cada órgão precisa habilitar as operadoras de cartões. Com tudo organizado é possível oferecer o serviço para os motoristas.
O valor do débito pode ser pago a vista ou então pela quantidade de parcelas. Conforme o que a empresa disponibilizar, isto pode variar de 2 a 12 vezes.
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Já a cobrança de juros pode ser organizada pela entidade financeira do cartão. As compras podem ser definidas a prazo ou então parceladas pela loja.
Esta nova regulamentação também permite quitação com cartão como IPVA e licenciamento.
Lembrando que desde 2017 a medida foi anunciada, mas somente agora o Denatran acatou. Ou seja, ele estabeleceu que estes procedimentos devem ser feitos para que ocorra a implantação dos sistemas. Com isto, estes órgãos devem aplicar esta medida para as entidades executivas de trânsito.
Como é feito pagamento multas de trânsito com cartão de crédito
- O método para pagamento com cartão não será obrigatório;
- Toda entidade de trânsito deve pedir autorização ao Denatran;
- Ao optar pelo parcelamento a emissora do cartão pode cobrar juros;
- Não existe prazo para que este serviço entre em vigor;
Como parcelar no Cartão de Crédito as multas de Trânsito
Inicialmente é preciso que ocorra a permissão das autoridades de trânsito. Ou seja, elas precisam definir as possibilidades de quitar os débitos com cartões e parcelamento.
O parcelamento não deve ser restrito somente uma multa. Diante disso, ele pode ser organizado em permissão das autoridades de trânsito.
Logo que ocorrer o parcelamento ele fica livre das pendências, até do licenciamento do veículo.
Para intermediar os pagamentos é preciso que as operadoras sejam credenciadas nas entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
Ao parcelar no cartão de crédito as multas de trânsito é preciso que o proprietário seja informado das taxas. Logo que for aprovada no cartão de crédito, o usuário deve receber um comprovante provisório de quitação. No documento vão ser informados os débitos pagos.
No período de 30 a 60 minutos estes comprovantes definitivos são enviados por mensagem eletrônica no telefone celular (via SMS) ou no e-mail indicado.
O proprietário poderá parcelar os valores em até 12 vezes. Mas a entidade financeira do cartão pode efetuar a cobrança de juros.
Pagamento no órgão é a vista
O Denatran também orienta que o parcelamento das multas de trânsito no cartão de crédito é com a operadora. Ou seja, o órgão continua recebendo a vista para que a regularização do veículo seja imediata.
Esta nova regra vale para cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit). Todos estes serviços podem oferecer pagamento por cartão das multas de trânsito.
Os órgãos de trânsito também devem pedir a autorização para a parceria. No final das contas o serviço tem como objetivo garantir que os proprietários tenham mais opções para quitar a dívidas dos veículos.